Política PLDF

Politica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

 

APRESENTAÇÃO

Nós da IBC MODEL LTDA, representando a Isa Leblanc, valorizamos nossos clientes e entendemos o quanto a prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo é importante para os nossos serviços e para toda a sociedade.

Disponibilizamos aqui a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para que você possa conhecer um pouco mais de nossas diretrizes.


OBJETIVO 


Este documento tem como objetivo estabelecer as regras e diretrizes para assegurar o comprometimento na prevenção da lavagem do dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo e garantir a adequação das atividades da instituição à legislação vigente.


DIRETRIZES

O gerenciamento da PLDFT da instituição será realizado com base nas diretrizes resumidas abaixo, entre outras que podem ser aprovadas pela Diretoria Executiva:

  • Resguardar a reputação da instituição, evitando o seu uso indevido para as praticas de lavagem de dinheiro e/ ou financiamento ao terrorismo
  • Garantir o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis que orientam a prevenção de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantendo os normativos internos atualizados.
  • Estimular e participar de ações conjuntas na prevenção de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

INFORMAÇÃO PÚBLICA 1 

Politica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

  • Está politica foi criada no dia 15/04/2024 e será atualizada semestral.
  • A identificação e validação de cada cliente é feita por meio do seu CPF sendo este documento valido.
  • A validação deste CPF's é feita através de sistemas de segurança para compras on-line.
  • Apenas serão aceitos clientes PF maiores de 18 anos.
  • Os valores limite para venda iguais ou menores que USD 3.000,00 por cliente.
  • Não aceitamos pagamento de terceiros. O pagamento dever vir através do mesmo CPFs que efetuou a compra. 
  • Implementar procedimentos e controles para avaliação de colaboradores, clientes, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores.
  • Aplicar procedimentos específicos para clientes classificados como ‘Alto’ e ‘Altíssimo’ riscos, como por exemplo, clientes PEP’s, pessoas situadas em região de risco, atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro, e/ou relacionamento com pessoas jurídicas que dificultam e ou impossibilitam a identificação dos benefícios finais.
  • Aplicar procedimentos e controles no desenvolvimento de produtos e serviços, para inibir sua utilização para práticas de lavagem de dinheiro e ao financimanto do terrorismo
  • Desenvolver programas de treinamento e ações de conscientização para todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores da instituição.
  • Considerar as recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI sobre países com controles deficientes na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como as listas de sensões internacionais divulgadas por outras entidades (ONU, OFAC, União Europeia, entre outras).
  • Adotar medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e à manutenção de relacionamento com clientes, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores quanto às circunstâncias indicarem indícios de envolvimento em atos ligados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Informar às autoridades competentes as operações ou propostas de operações que , na forma da legislação vigente, caracterizam indícios de lavagem de dinheiro e ao financimanto do terrorismo.
  • Reportar ao comitê de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financimanto do terrorismo os assuntos mais relevantes ou de alto impacto sobre o programa

INFORMAÇÃO PÚBLICA 2

Politica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

  • Manter arquivada a documentação suporte, bem como os registros das análises das operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ ou financiamento do terrorismo, conforme regulamento vigente.
  •  Analisar as denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, por clientes, colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores.
  • Assegurar o sigilo, em função do exercício do cargo ou função, sobre as informações, dados, identificação dos clientes, análises e comunicações de operações com indícios de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
  • Garantir que a ética profissional e a boa fé sejam observados na análise de questões dessa natureza.

Politica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo será revisada anualmente ou em período inferior, caso seja necessário considerando os princípios e diretrizes aqui previstos, bem como a legislação aplicável.